Curiosamente, ou talvez não, o jornalista que relata o facto persiste em chamar "mural" à coisa grafada quando o tribunal expressamente afastou esta qualificação. Fica claro que para o DN, ou pelo menos para Amadeu Araújo, autor da peça, não há dúvidas entre uma sentença de um tribunal e a opinião da JCP e da inevitável camarada Odete, a impalatável paladina do bolchevismo mais atávico.
Tem graça ver como os defensores dos democráticos regimes da Coreia do Norte, do Laos, do Vietname e de Cuba elevam a liberdade de expressão à categoria de direito absoluto quando lhes convém. Pena é que lhes convenha tão pouco.